O santo
inquérito [1]
Branca Dias
a pureza do
comportamento alijada pelo confessor/julgador em
O Santo
Inquérito.
Paulo Abrão
Quem cala colabora.
(Fala de Branca Dias)
Não gosto de me explicar antes de
escrever. Mas aqui abro uma exceção. É preciso.
Reli (e gosto de reler), junto com
outros nos últimos meses, um texto do filósofo italiano Giorgio Agambem de nome
Pilatos e Jesus. É uma reflexão sobre
o “julgar” com dois vieses, um teológico e outro jurídico-processual do
episódio da “entrega” de Jesus ao Império Romano na figura imputada de Pôncio
Pilatos.
Costumo ler livros sobre julgamentos,
principalmente aqueles que possam me fazer refletir sobre o papel do julgador
diante da ação humana daquele que está sendo julgado. E são casos e mais casos
envolventes, animadores, desafiantes, terríveis, emocionantes, injustos, quase
sempre ligados às duas personagens protagonistas: quem julga e quem é julgado.
À mente me vieram, durante a releitura
do texto de Agambem, Santa Teresa D’Ávila e Branca Dias. Duas mulheres que
incomodaram as autoridades eclesiásticas das (e nas) épocas em que viveram –
Séc. XVI, Santa Teresa e Séc. XVIII, Branca Dias –, e que tiveram nas figuras
de seus confessores homens desconfiados da pureza que elas exalavam.
Ambas agiam de boa-fé. Uma porque
professavam – em níveis diferentes – a fé que consideravam “o caminho da
verdade”; e duas porque tiveram experiências que as levaram ao Tribunal do
Santo Ofício por conta de suas atitudes de salvação.
Pilatos
e Jesus, de Agambem, é uma leitura
instigante, pois além de abordar o julgamento de Jesus de forma a demonstrar
que não houve acusação – o que impede qualquer defesa –, trata do embate entre
dois mundos na Judéia – o humano/mundano e o divino –, que de certa forma se
reproduzem com Santa Teresa D’Ávila e Branca Dias. Lá, o humano/mundano julgou
o divino, e com as duas, os representantes do divino julgaram o humano.
Fico diante de uma diversificada teia
de conceitos e análises possíveis: primeiro, a partir do texto de Dias Gomes,
como a boa-fé de Branca Dias serviu-lhe de armadilha (já que foi considerada
culpada pelo Santo Ofício), primeiro da alma e depois de seu corpo e, na
sequência – nessa desafiante missão de pensar Teatro e Direito –, como a culpa pode
alijar a boa-fé, e como esses dois conceitos integradores da compreensão e de
padrão éticos se complementam e se anulam.
Trago portanto indicações meditadas e fragmentadas,
de um assunto que tem reflexos no nosso cotidiano.
O texto de O Santo Inquérito
Branca, segundo Padre Bernardo, fora o
instrumento de Jesus para salvá-lo do afogamento num rio da Paraíba. Feliz por
salvá-lo, ela se banhava naquele rio todos os dias – em uma madrugada apenas
esteve nua nas águas –, e acreditava que aquela ação salvando o padre trouxe uma
satisfação consigo mesma, já que o gesto de amor com seu semelhante criaria o
encontro com Deus. Assim Branca não queria agradar a Deus quando tirou o padre
desmaiado do rio. Primeiro a satisfação pessoal ligada ao gesto de amor, e aí sim,
no amor, encontrar-se com Deus.
Para Padre Bernardo, Branca foi, em
princípio, o instrumento de Deus para salvá-lo. E um instrumento pelo qual a
tentação do seu olhar começa também a se expressar nas suas falas... algo que
era fugidio à religião e à batina. É notável um diálogo dos dois:
“BRANCA: Vamos lá em casa, o senhor
tira a batina e eu ponho pra secar. Posso lhe arranjar uma roupa de meu pai
enquanto o senhor espera”.
PADRE: (A
proposta parece assumir para ele uns aspectos de tentação): Não... isso não é direito...
BRANCA: Por que não?
PADRE: Já lhe dei muito trabalho por hoje.
E preciso voltar o quanto antes ao colégio”.
(pp. 37-38)
Branca era sorridente, gostava de ler
estórias e acompanhar procissão de formigas. Era assim que descobria o mundo,
dizia; e Padre Bernardo a via como “um dos tesouros do Senhor”. O que Branca
não contava é que o padre havia sido adjunto do Visitador do Santo Ofício, em
Pernambuco, que condenara um tal Pero da Rocha porque ele trabalhava aos
domingos e negava a virgindade de Nossa Senhora. “Mas ele devia ter culpa”, já
que Padre Bernardo “tem o olhar transparente das pessoas de alma limpa. E o
Santo Ofício é misericordioso e justo”, afirmara Branca. (p. 42)
Mas a missão de Padre Bernardo era
salvar aquela que o salvara no rio, “já que toda criatura humana está em
permanente perigo”. (p.46)
Os encontros entre os dois se sucedem,
já que Branca, na sua pureza, poderia estar ignorando as tentações que a cercavam.
E suas falas são motivo de preocupação ao padre, que começa a prestar mais
atenção nas palavras de Branca em relação ao seu noivo e à sua vida do que naquelas
que endereça a Deus; e se preocupa especialmente com o calor que ela sente à
noite, quando rolando na cama sem poder dormir vai ao rio para refrescar-se. O
texto da peça é sugestivo ao leitor – e àquele que assiste à versão cênica – do
pensamento que atrai o padre para aquela moça banhando-se no rio de madrugada.
O caminho para o pecado começa a ser traçado na mente dúbia do sacerdote, já
que ele próprio pede a Deus que o guie na sua tentação física por Branca, e que
a afaste (e a ele) do Diabo.
O prazer de Branca pelo banho no rio;
ou por faltar à missa de vez em quando; ou de ter costumes que, segundo ele, a
afastavam de Deus, era o que ele precisava para demonstrar que a tentação e o
pecado o obrigavam a julgá-la e a castigá-la. Em verdade, a necessidade de
punição era por causa dela mesma, já que sua postura e seus pensamentos
obrigavam a que ele exterminasse “todas as venenosas plantas da vinha do
Senhor, até as últimas raízes”. (p.124)
Branca, até então o instrumento de
Deus para salvá-lo torna-se no instrumento do Diabo para tentá-lo. Era preciso
mudar isso utilizando o caminho da salvação pelo “Santo Inquérito”.
Sabemos que os tribunais do Santo
Ofício tinham como objetivo eliminar aqueles que não eram católicos ou que, de
alguma forma, colocassem em dúvida os mistérios e a prática da fé da igreja católica.
Por óbvio que muitos fatores econômicos e/ou ligados à manutenção do poder
político, dentre outros, motivaram decisões de reis e rainhas católicos – e da
igreja que fortemente os influenciava –, ligadas a flagelos, degredos e morte
dos “infiéis”, que acabavam por deixar suas riquezas acumuladas durante a vida
à Igreja.
Branca seria condenada por falar a
verdade sobre si e sua vida (já que a mentira é pecado), tendo a consciência íntima
e subjetiva da ausência do pecado. Diferentemente daquele que ignora suas ações
e pode cometer atos contrários ao que pregava a fé católica, ela tem a exata
noção do que faz, e assim confronta seus inquisidores num diálogo no qual é
pressionada sobre o fato de o avô ser judeu:
“VISITADOR: Acho que ela não sabe, realmente,
o que está dizendo.
BRANCA: O que eu não sei é onde os senhores
querem chegar com essa estória de meu avô, patacas e azeitonas.
NOTÁRIO: Quando morre alguém, eles passam a
noite comendo azeitonas!
PADRE: A pataca que você pôs na boca de seu
avô era para ele pagar a primeira pousada, segundo a crença judaica.
VISITADOR: Tudo isso quer dizer, Branca, que
seu avô, cristão-novo, continuava fiel aos ritos judaicos. E que os praticava
em sua própria casa.
BRANCA: É possível. Se o batizaram à força,
era justo...
NOTÁRIO: Era justo? – (Reação dos padres)
VISITADOR: Cuidado com as palavras, Branca!
BRANCA: Uma pessoa deve ser fiel a si mesma,
antes que tudo. Fiel à sua crença.
PADRE: Isso basta para alguém se salvar?
BRANCA: Devia bastar, penso eu...” (pp. 105-106)
Padre Bernardo triunfava quando dizia
a Branca que se ela acreditava que seu avô judeu se salvara, então todos os
outros judeus e os mouros estariam salvos... aquilo era uma grande heresia;
assim como tomar banhos às sextas-feiras; ou quando tomou apenas uma vez banho
nua por causa do calor, ou ainda quando lhe aplicou respiração boca-a-boca para
reanimá-lo. Era o Diabo que a empurrava para o rio, afirmavam os inquisidores. “Mesmo quando me atirei no rio para salvá-lo?”,
ela pergunta ao padre. “Já não sei se foi
realmente para salvar-me...” foi a resposta.
Visível se torna o enredamento, via
linguagem, do que antes era o instrumento de Deus para se tornar o instrumento
do Diabo. A pureza e sinceridade de Branca – sem que causasse dano ou prejuízo
a quem quer que fosse – a levaria ao castigo, à punição por sua culpa
individual, privada. “Não é possível que
você não entenda que está perdida se não ceder ao que eles querem, se não
confessar e abjurar tudo”, disse a ela seu pai Simão Dias. “Há
um mínimo de dignidade que o homem não pode negociar, nem mesmo em troca de
liberdade. Nem mesmo em troca do sol”, Branca respondeu. (p. 138)
Culpa e
boa-fé no sistema jurídico como elementos integradores da ética
Sei que me arrisco ao entrar nessa
seara, porque no Direito, culpa e boa-fé geraram debates acalorados. Mas como
“viver é esse descuido prosseguido”, como diz Riobaldo em Grande sertão: veredas, de Guimarães Rosa, vamos lá.
Provoco: se Branca Dias fosse julgada
hoje, sob qual padrão ético estaria subjugada, já que ela, a partir de
determinado momento na história de O santo
inquérito, não mais “aceitou” o padrão da igreja católica por ser-lhe
inaceitável ou incompleto? Numa montagem atual, poderia o diretor optar por
leitura do texto que fizesse um julgamento integrado no sistema jurídico atual?
Se pensarmos que os julgamentos são feitos a partir de atitudes individuais
daquele que é julgado, numa privatização da moral, como disse Frei Betto, e não
por fatores sociais ou coletivos de uma sociedade repressiva que oferece
imoralidades àqueles que preferem ficar no anonimato, como olhar para a atitude
de Branca diante de um julgador repressor que não quer ver – por razões
impostas pela Igreja e pelos governantes, e por convicção pessoal – a bondade
no gesto não-católico, para simplesmente atestar a presença do diabo numa
atitude pura?
Falaríamos na culpa da personagem? “Seria enfadonho, inútil e sem significação
doutrinária, se transcrevêssemos um sem-número de definições de culpa, numa
falsa demonstração de erudição...”, afirmou Alvino Lima em sua obra
clássica Culpa e risco, mas a culpa,
que se caracteriza em sentido amplo por uma lesão imputável do direito de
terceiro, ainda serve de base para análise de muitas ações humanas no nosso
sistema jurídico. Dois exemplos: o art. 186 do Código Civil brasileiro prevê
que “aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar direito o causar dano a outrem,
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”; no Direito Penal, de
acordo com o art. 18 o crime é culposo
quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou
imperícia.
O
ato ilícito de Branca, apesar de individual, gerou dano – que é o resultado de
sua ação – à igreja e a seu rebanho, já que propagava heresias. Apesar de
sempre ter agido de boa-fé e de não ter mentido (ou seja, dizer o que os inquisidores
queriam ouvir), foi julgada e condenada por um ato puro de vontade própria, ao
salvar o Padre desmaiado no rio.
Hoje,
se não o salvasse, seria acusada de omissão de socorro. Mas... pensando bem, já
que o salvamento e a respiração boca-a-boca que fizera no padre para salvá-lo
foram obra do Diabo, teria agido em legítima defesa pela moral da igreja, se o
deixasse morrer?
[1] Edições
utilizadas: AGAMBEM, Giorgio. Pilatos e
Jesus (Trad. Silvana de Gaspari e Patricia Peterle). São
Paulo/Florianópolis. UFSC e Boitempo. 2014; D’AVILA, Santa Teresa. Livro da vida (Trad. Marcelo Musa
Cavallari). São Paulo. Penguim/Companhia das Letras, 2010; FREI Betto. “O amor
como critério moral”, em PELUSO, Antonio Cezar e NAZARETH, Eliana Riberti
(Coord.) Psicanálise, direito e
sociedade: encontros possíveis. São Paulo. Quartier Latin, 2006; GOMES,
Dias. O Santo Inquérito. Rio de
Janeiro. Bertrand, 31 ed., 2013; LIMA, Alvino. Culpa e risco. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2ed., 1999;
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no
Direito Privado. São Paulo. Revista dos Tribunais, 1999.
Crédito da imagem: http://flertai.com.br/2016/11/sesc-consolacao-e-sesc-osasco-recebem-o-santo-inquerito/. Acesso: 28 mar. 2021.